Regras Corporativas Vinculativas da UE autorizadas pelo Artigo 26(2) da Diretiva 95/46/EC

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May 28, 2023

Regras Corporativas Vinculativas da UE autorizadas pelo Artigo 26(2) da Diretiva 95/46/EC

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Os detentores de BCRs da UE para os quais o Information Commissioner emitiu uma autorização de acordo com a Diretiva 95/46/EC eram automaticamente elegíveis para um BCR do Reino Unido de acordo com o parágrafo 9, Parte 3, Anexo 21 do DPA 2018 (conforme alterado a partir de 1º de janeiro de 2021).

Essas organizações podem contar com uma BCR do Reino Unido como uma ferramenta de transferência válida desde 1º de janeiro de 2021, sujeita a:

Publicamos uma lista das organizações que tinham automaticamente direito a uma BCR do Reino Unido de acordo com o parágrafo 9, Parte 3, Anexo 21 do DPA 2018eafirmaram que procuram uma BCR do Reino Unido.

Quaisquer organizações que se enquadrem na categoria acima que não apareçam na lista e desejem BCRs do Reino Unido devem entrar em contato com a ICO via [email protected] sem demora.

Nos casos em que as organizações já enviaram a documentação necessária, a ICO está atualmente em processo de revisão e entrará em contato oportunamente com relação às alterações feitas.

Nos casos em que a documentação ainda não foi fornecida, incentivamos as organizações a enviá-la o mais rápido possível.

Se a documentação alterada não for fornecida para a satisfação da ICO ou de forma alguma, o Comissário de Informação pode revogar a autorização tanto sob a Diretiva 95/46/EC e, consequentemente, os Regulamentos de 2019 conforme especificado acima.

Entidade do grupo Entidade do Reino Unido com responsabilidade delegada para BCRs do Reino Unido Tipo Categorias de dados e